O papel do sistema financeiro nas organizações criminosas, na lavagem de dinheiro e na concepção de políticas de combate à lavagem de dinheiro: encontrando o equilíbrio entre persecução penal e prevenção
Alejandro Werner
Roberto de Michele
As organizações criminosas dependem do sistema financeiro para movimentar e usar seus lucros ilegais, disfarçando-os por meio de um processo conhecido como lavagem de dinheiro. As somas ilícitas dos crimes são primeiro misturadas com as rendas de negócios legítimos, depois transferidas e submetidas a sucessivas operações no sistema financeiro para ocultar sua origem.
A estrutura global de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT), definida pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), foi originalmente concebida para ajudar a processar a lavagem de dinheiro e crimes relacionados, especialmente o tráfico de drogas. Como resultado, muitos países adotaram estruturas focadas principalmente em investigações criminais. Embora ainda importante, essa abordagem é desafiada por vários fatores, incluindo criminosos cada vez mais sofisticados que capturam mercados legítimos e, na América Latina e no Caribe, grandes economias informais e uso intenso de dinheiro em espécie.
As Unidades de Inteligência Financeira (UIFs) estão no centro dessas estruturas e desempenham um papel fundamental ao coletar, analisar e compartilhar informações sobre atividades suspeitas. No entanto, as crescentes demandas operacionais e solicitações de outras agências afastaram seu foco da análise estratégica e do feedback para o setor privado.
O artigo argumenta que o modelo tradicional centrado na persecução ignora o valor de uma abordagem estratégica e preventiva de AML. Essa estratégia "tributária" a atividade criminosa, tornando mais difícil e mais dispendioso para os criminosos usar o sistema financeiro — por meio de melhor detecção, penalidades e desenho do sistema — e minimizaria o ônus dos usuários legítimos. Propomos fazer pender a balança para medidas políticas preventivas, usando especialmente tecnologias digitais para aumentar a conformidade e reduzir custos. Essas medidas destinam-se a complementar, e não substituir, a persecução penal. Em última análise, este artigo analisa por que o AML é importante, como a estrutura evoluiu, os desafios na América Latina e no Caribe, os limites do modelo de processo penal e as opções de políticas para fortalecer a prevenção.

Sistemas de justiça e crime organizado na América Latina: cinco eixos de melhoria
Laboratório de Justiça e Política Criminal
Este documento argumenta que a ineficácia dos sistemas de justiça da América Latina no confronto contra o crime organizado não se deve principalmente à escassez de recursos, mas a uma gestão pouco estratégica que tende a privilegiar as respostas punitivas individuais em detrimento do impacto estrutural. O diagnóstico identifica uma falta crítica de dados empíricos e aponta que reformas processuais anteriores tiveram pouco sucesso tanto no aumento das penalidades criminais para crimes graves quanto no desmantelamento de redes criminosas complexas, muitas vezes limitadando-se a processos criminais por flagrante de baixo valor estratégico.
Nesse contexto, o documento propõe cinco áreas/eixos de melhoria: i) foco estratégico da persecução penal de crimes de alto impacto, ii) fortalecimento da coordenação interinstitucional, iii) implementação de macro-investigações que transcendam eventos isolados para compreender padrões e estruturas criminais, iv) otimização da cooperação entre jurisdições, e v) desenho de estruturas jurídicas robustas para a justiça penal negociada e submissão coletiva de organizações criminosas à justiça. No geral, a proposta defende uma política criminal estratégica e baseada em evidências, que priorize a dissuasão da violência, da resistência ao Estado e de graves danos ambientais, por meio de um uso direcionado, coordenado e transparente das capacidades repressivas do Estado.

