O papel do sistema financeiro nas organizações criminosas, na lavagem de dinheiro e na concepção de políticas de combate à lavagem de dinheiro: encontrando o equilíbrio entre persecução penal e prevenção
Alejandro Werner
Roberto de Michele
As organizações criminosas dependem do sistema financeiro para movimentar e usar seus lucros ilegais, disfarçando-os por meio de um processo conhecido como lavagem de dinheiro. As somas ilícitas dos crimes são primeiro misturadas com as rendas de negócios legítimos, depois transferidas e submetidas a sucessivas operações no sistema financeiro para ocultar sua origem.
A estrutura global de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT), definida pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), foi originalmente concebida para ajudar a processar a lavagem de dinheiro e crimes relacionados, especialmente o tráfico de drogas. Como resultado, muitos países adotaram estruturas focadas principalmente em investigações criminais. Embora ainda importante, essa abordagem é desafiada por vários fatores, incluindo criminosos cada vez mais sofisticados que capturam mercados legítimos e, na América Latina e no Caribe, grandes economias informais e uso intenso de dinheiro em espécie.
As Unidades de Inteligência Financeira (UIFs) estão no centro dessas estruturas e desempenham um papel fundamental ao coletar, analisar e compartilhar informações sobre atividades suspeitas. No entanto, as crescentes demandas operacionais e solicitações de outras agências afastaram seu foco da análise estratégica e do feedback para o setor privado.
O artigo argumenta que o modelo tradicional centrado na persecução ignora o valor de uma abordagem estratégica e preventiva de AML. Essa estratégia "tributária" a atividade criminosa, tornando mais difícil e mais dispendioso para os criminosos usar o sistema financeiro — por meio de melhor detecção, penalidades e desenho do sistema — e minimizaria o ônus dos usuários legítimos. Propomos fazer pender a balança para medidas políticas preventivas, usando especialmente tecnologias digitais para aumentar a conformidade e reduzir custos. Essas medidas destinam-se a complementar, e não substituir, a persecução penal. Em última análise, este artigo analisa por que o AML é importante, como a estrutura evoluiu, os desafios na América Latina e no Caribe, os limites do modelo de processo penal e as opções de políticas para fortalecer a prevenção.

A crescente ameaça do crime organizado na América Latina e no Caribe
Marcela Meléndez, Nicolás Peña-Tenjo, Ernesto Schargrodsky, Juan Vargas
Este documento examina a escala e a natureza do crime organizado na América Latina e no Caribe (ALC), destacando seu caráter singularmente violento. Propomos uma métrica inovadora — violência letal excessiva — que mede como a região se destaca globalmente em termos de violência criminal. O crime organizado na ALC prejudica significativamente o crescimento, a produtividade e a mobilidade social, reforçando armadilhas de pobreza e desigualdade. Argumentamos que, embora erradicar o crime organizado seja improvável — assim como países desenvolvidos coexistem com estruturas mafiosas enraizadas — países que já lidam com o crime organizado enraizado, assim como aqueles onde as redes criminosas ainda não se consolidaram totalmente, ainda têm uma janela de oportunidade para conter seus efeitos mais prejudiciais. O documento apresenta quatro políticas prioritárias para a região: (a) reforma prisional para enfrentar sua natureza criminogênica; (b) aprimoramento do treinamento e da coordenação dentro e entre as agências policiais e de aplicação da lei; (c) reforço da eficácia judicial para reduzir a impunidade e definir prioridades estratégicas; e (d) coordenação e colaboração internacional. Enfatizamos o valor de esforços de pesquisa pioneiras que combinam dados detalhados com profundo conhecimento contextual das dinâmicas locais da ALC para informar soluções de políticas mais eficazes e factíveis

